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Inventário extrajudicial: o guia para quem acabou de perder alguém
Portal Fides Invex · atualizado em julho de 2026
Perder alguém já é difícil. Descobrir, no meio do luto, que existe um procedimento chamado inventário — com prazo, imposto e uma lista longa de documentos — costuma ser o segundo baque. Este guia explica o caminho mais rápido para resolver a herança: o inventário feito em cartório de notas, sem processo judicial.
O que é o inventário extrajudicial
Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e transfere formalmente o patrimônio. Desde 2007 a lei permite que ele seja feito por escritura pública, direto no tabelionato de notas, quando a família preenche alguns requisitos. Em vez de meses ou anos de processo, a escritura pode sair em semanas — o ritmo passa a depender da organização dos documentos, não da fila do fórum.
Quem pode usar o caminho do cartório
O perfil clássico é simples de descrever: todos os herdeiros maiores e capazes, todos de acordo com a partilha, e assistência de advogado(a). O testamento, que antes fechava a porta do cartório, hoje não é mais um impedimento automático — mas exige providências prévias, avaliadas caso a caso. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a regra geral ainda aponta para o Judiciário, embora mudanças normativas recentes tenham aberto exceções em situações específicas.
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Os documentos: onde os inventários travam
Nove entre dez inventários que demoram, demoram por documento. A lista varia conforme o patrimônio, mas o núcleo é sempre parecido:
- Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu;
- Certidões de casamento ou nascimento de todos os herdeiros, atualizadas;
- Certidão negativa de testamento;
- Matrículas atualizadas dos imóveis e certidões de valor venal;
- Extratos bancários na data do óbito e documentos de veículos;
- Certidões negativas fiscais e a declaração do imposto de transmissão (ITCMD).
Cada certidão tem prazo de validade. Reunir tudo fora de ordem significa, muitas vezes, tirar a mesma certidão duas vezes. Por isso a organização importa tanto quanto a papelada em si.
O imposto: ITCMD
A transmissão da herança paga um imposto estadual, o ITCMD. Cada estado tem sua lei, sua alíquota e suas hipóteses de isenção — em São Paulo, a alíquota é única, e há situações de patrimônio menor que podem ser isentas. A declaração do imposto é uma etapa própria do inventário, com conferência pelo tabelionato antes da escritura. Aqui vale a regra de ouro: quem define a situação tributária do caso concreto é o advogado com a Fazenda estadual, nunca uma estimativa genérica.
Quanto tempo leva
Com a documentação completa, a etapa do cartório costuma ser rápida. O tempo real do inventário é a soma das esperas: certidões que dependem de outros órgãos, herdeiros em cidades diferentes, uma matrícula desatualizada que ninguém tinha percebido. Famílias organizadas fecham em poucas semanas; famílias sem um mapa do que falta podem levar mais de um ano — pelo mesmo procedimento.
Por onde começar
Três passos práticos: primeiro, a certidão de óbito. Segundo, uma conversa franca entre os herdeiros — o consenso é o requisito que nenhum documento substitui. Terceiro, um advogado(a) de confiança, que é obrigatório na escritura e vai conduzir as escolhas jurídicas do caso.
A partir daí, o desafio vira gestão: saber exatamente o que falta, de quem depende e até quando vale. É esse o trabalho que o Fides Invex organiza — a checklist completa do seu caso, com cada pendência acompanhada até a lavratura.